MY-LIFE.com

David Robinson contra Brendan, Hight / MDNH Inc., OMPI Caso No. D2008-1313 (27 de outubro de 2008)

O painel considerou que a questão trazida pelo reclamante não era apenas para incomodar o proprietário do nome de domínio. Pelo contrário, parecia ter sido uma tentativa agressiva de obter o que era potencialmente um nome valioso para ser usado nos novos negócios do reclamante. "Esta denúncia nunca poderia ter ocorrido porque o nome de domínio em disputa foi registrado cerca de 2 anos antes de o negócio proposto pelo reclamante sequer existir, e muito antes de ele ter registrado a marca." Assim, o painel concluiu que a qualificação do reclamado para a constatação de apropriação indevida do nome deodomínio procedia.

PROTO.com

Proto Software, Inc. contra Vertical Axis, Inc/PROTO.COM, OMPI Caso No. D2006-0905 (10 de outubro de 2006)

"Iniciar processos de resolução de disputa de nomes de domínio necessariamente envolve submeter as partes a um gasto considerável de tempo e, em muitos casos, os custos e a UDRP não devem ser usados a menos que o reclamante acredite razoavelmente que terá sucesso. Particularmente, os processos não devem ser iniciados em uma tentativa precipitada e totalmente injustificada de pressionar um proprietário de nome de domínio para liberar um nome de domínio legítimo que seja consideravelmente anterior a quaisquer direitos sobre marcas detidas pelo reclamante"

ALJAZEERA.com

Jazeera Space Channel TV Station contra AJ Publishing aka Aljazeera Publishing, OMPI Caso No. D2005-0309 (19 de julho de 2005)

As regras da UDRP requerem a constatação tanto de má-fé quanto de abuso do processo para processar um reclamante por apropriação indébita. A UDRP visa, sobretudo, proporcionar um procedimento sumário para resolver casos popularmente conhecidos como "cybersquatting" do modo mais barato, rápido e eficiente possível. Ela não se destina a proporcionar um fórum para resolver violações de marca ou acabar com disputas. Neste exemplo, o fato de que a denúncia jamais deveria ter sido feita no âmbito da UDRP não significa que o reclamante não tenha uma ação que pode ser levada adiante em outro lugar. Desse modo, embora o reclamante não saia desse processo com qualquer crédito, seria ir muito longe condenar sua conduta como apropriação indébita.

 

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